Aqui você encontra o equipamento perfeito para estabilizar o seu gerador.

SRGT-10A

Regulador de Tensão modelo SRGT-10A, indicado para Geradores Brushless (Sem escovas), apto para operação singela, sua função é manter a tensão de saída do gerador sempre constante, independente das oscilações de carga e rotação, dentro dos patamares corretos do gerador.

Código do Produto: 49800

Confira o Manual do Produto:

  • Tensão de realimentação (selecionado através de jumper: 160 a 300Vca (220V) ou 320 a 600 Vca (380V).

  • Alimentação circuito de Potência: 170 a 250Vca.

  • Tensão de Excitação: 76,5 a 112,5Vcc.

  • Corrente nominal de operação: 10A.

  • Corrente de Pico (Máx. 5 seg.): 12A.

  • Frequência operacional (selecionável): 50 ou 60Hz.

  • Tensão mínima para escorvamento: >5Vca.

  • Regulação Estática: 0,5%.

  • Resposta dinâmica ajuste: 8 a 500ms.

  • Proteção contra Sub frequência (UF): Ajustável via trimpot.

  • Ajuste externo de tensão: ± 15%.

  • Ajuste Interno de Tensão: Ajustável via trimpot.

  • Entrada analógica: Não.

  • Tipo de operação: Singela.

  • Temperatura de operação: -40º a 60ºC.

  • Dimensões (C x L x A): 160 x 150 x 30mm.

  • Peso Aproximado: 270 gramas

  • Classificação fiscal (NCM): 9032.89.11

– Indicado para geradores brushless
– Realimentação Monofásica ou Bifásica
– Ajuste de estabilidade e tensão
– Tensão de excitação: Vs=0,45 x Va (Vs=tensão de saída e Va=tensão de alimentação).
– Terminais com Nomenclatura padrão internacional
– Filtro (EMI) contra interferências eletromagnéticas.
– Fusível para proteção da entrada de alimentação
– Proteção contra subfrequência (U/F) com LED indicativo
– Operação Singela.
– Possui 0,5% de regulação estática
– Encapsulado em resina, resistente a vibrações de até 50mm/s

Oferecemos garantia sobre o produto (mediante apresentação de NF-e de compra), contra qualquer defeito de fabricação que o mesmo venha a apresentar no prazo de 03 meses de Garantia Legal e 21 meses de Garantia adicional, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.

A SHP declara a garantia nula ou sem efeito caso o produto tenha sofrido dano provocado por mau uso (queda, uso em desacordo com o manual de instalação e operação, variações de tensão elétrica e sobrecarga), fenômenos da natureza (infiltração, descarga atmosférica, etc.), modificação na estrutura, mudança no layout.

Essa garantia ficará automaticamente cancelada se os equipamentos vierem a sofrer reparos por pessoas não autorizadas. Após o recebimento do produto, a SHP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para o reparo, manutenção e restituição do equipamento.

São de responsabilidade do consumidor os riscos e custo com transporte de envio e retorto do equipamento à SHP.

Nos casos em que o produto não esteja mais disponível no portfólio da empresa e apresente defeito dentro do prazo de garantia, serão tomadas as seguintes providências:

  1. a) Substituição por outro com a mesma função dentro do prazo de 30 dias;
  2. b) Restituição do valor, caso o defeito inviabilize a utilização do produto.
Whatsapp